DECRETO N. 47.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito e
município de Monteiro Lobato, comarca de São José dos Campos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, que o destinará à instalação do Pôsto Sanitário, o imóvel com área de 241,11 m2 (duzentos e quarenta e um metros e onze decímetros quadrados), situado à Rua Vereador André Caetano de Vita, com as seguintes medidas e confrontações:
"começa no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Vereador André Caetano de Vita, segue pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 6,00 m, até o divisando com propriedades particulares, até atingir o ponto C, localizando no ponto B; daí deflete à direita, segue na extensão de 40,70 m, mais ou menos, divisando com propriedades particulares, até atingir o ponto C, localizado no alinhamento de uma rua sem denominação; daí, deflete à direita, segue no alinhamento da rua sem denominação; daí, deflete à direita, segue na distância de 36,97 m, mais ou menos, confrontando com imóvel de propriedade municipal, até atingir o ponto A, onde teve início a presente descrição."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 47.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Educação, para a Secretaria de Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito e
município de Monteiro Lobato, comarca de São José dos Campos

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica transferido.......................................... segue pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 6.00 m, até o divisando, com propriedades particulares até atingir o ponto C; ..................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica transferido........................................... segue pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 6,00 m. até o ponto B; daí, deflete a direita, segue na extensão de 40,70 m.. mais ou menos, divisando com propriedades particulares, até atingir o ponto C,