DECRETO N. 47.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 45.917, de 13 de janeiro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n. 45.917, de 13 de janeiro de 1966.
.Artigo 3.° - Os atuais extranumerários mensalistas dos Serviços Públicos do Guarujá ficam enquadrados nas funções referidas no artigo anterior, na forma estabelecida na Tabela anexa, que faz parte integrante dêste decreto, sendo os respectivos títulos de admissão apostilados pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II), do Departamento de Obras Sanitárias e as apostilas publicadas no órgão oficial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da vigência do Decreto modificado pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto