DECRETO N. 47.360, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
Dá nova redação ao artigo 3.° do Decreto n. 45.917, de 13 de janeiro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.º do Decreto n. 45.917, de 13 de janeiro de 1966.
.Artigo 3.° - Os atuais extranumerários mensalistas dos
Serviços Públicos do Guarujá ficam enquadrados nas
funções referidas no artigo anterior, na forma
estabelecida na Tabela anexa, que faz parte integrante dêste
decreto, sendo os respectivos títulos de admissão apostilados
pelo Diretor Técnico (Departamento Nível II), do Departamento de
Obras Sanitárias e as apostilas publicadas no
órgão oficial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
da vigência do Decreto modificado pelo artigo anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto