DECRETO N. 47.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre projeto de lei que visa a transformação de municípios em estancias hidrominerais, climáticas e balneárias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Todo projeto de lei que vise a transformação de novos municípios em estâncias hidrominerais, climáticas e balneárias deverá ser submetido à apreciação da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, em seus pronunciamentos, obedecerá sempre aos preceitos constitucionais e demais normas legais pertinentes à materia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto