DECRETO N. 47.361, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre projeto
de lei que visa a transformação de municípios em
estancias hidrominerais, climáticas e balneárias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Todo projeto de lei que vise a
transformação de novos municípios em estâncias
hidrominerais, climáticas e balneárias deverá ser
submetido à apreciação da Secretaria de Estado dos
Negócios do Turismo.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo, em seus pronunciamentos, obedecerá sempre aos
preceitos constitucionais e demais normas legais pertinentes à
materia.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto