DECRETO N. 47.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre fornecimento de material às Prefeituras Municipais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo do Estado de São Paulo autorizada a fornecer material às Prefeituras Municipais que se inscreverem naquela Secretaria, para ornamentação das cidades, bem como, troféus a serem entregues a concursos instituidos pelas Municipalidades.
Artigo 2.° - Os fornecimentos serão feitos às Prefeituras inscritas até o dia 19 de dezembro, e que apresentarem um plano diretor para as festividades.
Parágrafo 1.° - As Prefeituras interessadas deverão apresentar, também, uma relação dos hotéis existentes na Cidade, constando da mesma o número de pessoas que poderão ser acomodadas.
Parágrafo 2.° - Igualmente deverão as Municipalidades, no ato da inscrição referida nêste artigo, especificar as vias de comunicação de que é dotado o município (ferroviárias, rodoviárias e aeroviárias).
Artigo 3.° - Terão prioridade no recebimento de material, os Municípios cujos festejos carnavalescos já possuam tradição turística.
Artigo 4.° - A quantidade de material a ser fornecido obedecerá critério a ser estabelecido pelo titular da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, ficando sob a responsabilidade daquela pasta, a fiscalização de sua aplicação.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta das dotações próprias da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo.
Artigo 6.° - O Secretário de Estado dos Negócios do Turismo baixará normas para a perfeita execução dêste Decreto.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dsiposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto