DECRETO N. 47.362, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre fornecimento de material às Prefeituras Municipais
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
do Turismo do Estado de São Paulo autorizada a fornecer material
às Prefeituras Municipais que se inscreverem naquela Secretaria,
para ornamentação das cidades, bem como, troféus a
serem entregues a concursos instituidos pelas Municipalidades.
Artigo 2.° - Os fornecimentos serão feitos às
Prefeituras inscritas até o dia 19 de dezembro, e que
apresentarem um plano diretor para as festividades.
Parágrafo 1.° - As Prefeituras interessadas
deverão apresentar, também, uma relação dos
hotéis existentes na Cidade, constando da mesma o número
de pessoas que poderão ser acomodadas.
Parágrafo 2.° - Igualmente deverão as
Municipalidades, no ato da inscrição referida nêste
artigo, especificar as vias de comunicação de que
é dotado o município (ferroviárias,
rodoviárias e aeroviárias).
Artigo 3.° - Terão prioridade no recebimento de
material, os Municípios cujos festejos carnavalescos já
possuam tradição turística.
Artigo 4.° - A quantidade de material a ser fornecido
obedecerá critério a ser estabelecido pelo titular da
Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, ficando sob a
responsabilidade daquela pasta, a fiscalização de sua
aplicação.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto, correrão à
conta das dotações próprias da Secretaria de
Estado dos Negócios do Turismo.
Artigo 6.° - O Secretário de Estado dos
Negócios do Turismo baixará normas para a perfeita
execução dêste Decreto.
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
dsiposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto