LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os cargos de direção do Quadro do Departamento de
Águas e Energia Elétrica (QDAEE) para cujo provimento se
exige diploma de nível universitário, ficam enquadrados
nas seguintes referências de vencimentos, de conformidade com o
artigo 6.º, parágrafo único da Lei n. 6.787, de 6 de
abril de 1962:

Artigo 2.º -
Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto
serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de
Águas e Energia Elétrica e as apostilas publicadas no
"Diário Oficial".
Parágrafo único - O
título do Diretor Geral do DAEE será apostilado pelo
Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e
Obras Públicas.
Artigo 3.º - Os proventos dos aposentados nos cargos referidos no artigo l.º, serão reajustados na mesma conformidade.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução dêste decreto
correrão por conta das verbas próprias do
orçamento do DAEE.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto