DECRETO N. 47.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre o Regimento dos estabelecimentos estaduais do ensino secundário e normal

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Cada estabelecimento de ensino secundário e normal, mantido pelo Estado, organizará o seu Regimento Interno, dispondo sôbre a constituição dos seus cursos e o seu regime disciplinar e didático, observando, em tudo quanto fôr aplicável, a legislação federal e estadual.
Artigo 2.º - O Regimento de que trata o artigo 1.º será elaborado pela Diretoria do estabelecimento e, instruído com o parecer do corpo docente, será submetido ao exame da Secretaria da Educação que, achando-o conforme, o encaminhará à aprovação do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - Os estabelecimentos que não dispuserem de Regimento próprio nos têrmos dos artigos 1.º e 2.º, reger-se-ão por Normais Regimentais Gerais elaboradas pela Secretaria da Educação e aprovadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto