DECRETO N. 47.371, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre o Regimento dos estabelecimentos estaduais do ensino secundário e normal
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Cada estabelecimento de ensino
secundário e normal, mantido pelo Estado, organizará o
seu Regimento Interno, dispondo sôbre a
constituição dos seus cursos e o seu regime disciplinar e
didático, observando, em tudo quanto fôr aplicável,
a legislação federal e estadual.
Artigo 2.º - O Regimento de que trata o artigo 1.º
será elaborado pela Diretoria do estabelecimento e,
instruído com o parecer do corpo docente, será submetido
ao exame da Secretaria da Educação que, achando-o
conforme, o encaminhará à aprovação do
Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - Os estabelecimentos que não dispuserem
de Regimento próprio nos têrmos dos artigos 1.º e
2.º, reger-se-ão por Normais Regimentais Gerais elaboradas
pela Secretaria da Educação e aprovadas pelo Conselho
Estadual de Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto