DECRETO N. 47.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a majoração do preço de venda de tecidos de seda pelo Serviço de Sericicultura da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços para venda de tecidos de sêda pelo Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ficam fixados, respectivamente, em Cr$ 3.000 (três mil cruzeiros) o metro para tecido de sêda lavável e em Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) o metro para tecido de sêda estampado.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto