DECRETO N. 47.372, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
majoração do preço de venda de tecidos de seda
pelo Serviço de Sericicultura da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os preços para venda de tecidos de sêda pelo
Serviço de Sericicultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, ficam fixados, respectivamente, em Cr$
3.000 (três mil cruzeiros) o metro para tecido de sêda
lavável e em Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) o metro para tecido
de sêda estampado.
Artigo 2.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto