DECRETO N. 47.373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., às funções e ao cargo que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 529-66, 530-66, 531-66, 532-66, 337-66, 565-66 e 566-66, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se aos seguintes cargos e funções, lotados nos referidos órgãos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
a) uma função de Veterinário, referência "53", extranumerário mensalista, exercida pela senhora Clotilde Eugenia Margarida Peduti Dal'Molin, no Instituto Biológico;
b) três funções de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", extranumerário-mensalista, exercidas pelos senhores Lilia Maria Corrêa de Paiva Castro, Takao Namekata e Bruno Marcus Rangel Pessanha, no Instituto Biológico;
c) uma função de Biologista, referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pela senhora Cleide Costa, no Departamento de Zoologia;
d) um cargo de Veterinário, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, ocupado pelo senhor Fuad Naufel, e
e) uma função de Zootecnista, referência "53", extranumerário-mensalista, exercida pelo senhor Eduardo Benedicto Marchi, no Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior, ficam sujeitos ao R.T.I., à título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto