DECRETO N. 47.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I., aos cargos e funções que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
tendo em vista os pareceres favoráveis, de ns. 533-66, 534-66,
535-66 e 536, da Comissão Permanente do Regime de Tempo
Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
nos seguintes cargos e funções, lotados nos
referidos órgãos da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura:
a) um cargo de Engenheiro-Agrônomo. referência "53"
do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, ocupado por
Pericles Romeu Mallozzi:
b) um cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53",
do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, ocupado pelo senhor
Gregorio Berengut;
c) uma função de Engenheiro-Agrônomo.
referência 53". extranumerário-mensalista, exercida pelo
senhor Paulo Antonio Moraes Victor, no Serviço Florestal e
d) uma função de Engenheiro-Agrônomo,
referência "53". extranumerário-mensalista, exercida pelo
senhor Walace Malaga Vila, no Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior,
ficam sujeitos ao R.T.I.. à título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão, pelas verbas do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.374, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre aplicação do R. T. I., aos cargos e funções que especifica e dá outras providências