DECRETO N. 47.376, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Autoriza a supressão do ramal de Cajuru (trecho Santos Dumont à Amália), pertencente à Companhia Mogiana de Estradas, de Ferro, e dá outras providências
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir o ramal de Cajuru (trecho Santos Dumont a
Amália) com vinte e dois quilômetros e duzentos metros
(22,200 km) de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão fica
autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida
Companhia, da importância correspodente ao custo histórico
das obras instalações e materiais, a serem postos fora de
uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento
Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto