DECRETO N. 47.378, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
Autoriza a supressão do ramal de Baldeação (trecho Coronel Correia à Baldeação), pertencente à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a suprimir o ramal de Baldeação (trecho
Coronel Correia à Baldeação) com oito quilômetros e
cento e quarenta e nove metros (8.149 Km.), de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão,
fica autorizada a dedução, na Conta de Capital da
referida Companhia, da importância correspondente ao custo
histórico das obras, instalações e materiais, a
serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada
pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto