DECRETO N. 47.379, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis, situados nos municípios da Capital e de Guarulhos, de propriedade da Igreja Presbiteriana do Brasil, 
cedidos em comodato ao Instituto Mackenzie, para fins educacionais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais e, nos têrmos dos artigos 141, parágrafo 16, da Constituição Federal, e 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinados com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando que o ensino, embora livre à iniciativa particular é, precipuamente, um dever do Estado;
considerando que êste, em consequência disso, tem também o dever de se interessar pelas instituições particulares de ensino, assistindo-as por todos os meios e modos a seu alcance, inclusive, como é de hábito, através de subvenções e convênios de ajuda financeira;
considerando que também se inclui no dever do Estado, tendo em vista o bem estar social, velar pelo bom e regular funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, mesmo particulares, inclusive com o intuito de assegurar neles o clima de tranquilidade indispensável ao bom aproveitamento cultural da juventude que os frequenta;
considerando que o Instituto Mackenzie, sociedade civil com personalidade jurídica própria, e é entidade mantenedora de um dos maiores complexos educacionais da América Latina;
considerando que, nessa condição, tem sob sua responsabilidade escolas de todos os graus, desde o pré-primário até o universitário, além de especializações técnicas e profissionais de nível secundário, congregando população estudantil da ordem de dez mil alunos;
considerando que, em atividade prestes a alcançar um século, as escolas Mackenzie exercem marcante influência na formação cultural de sucessivas gerações de brasileiros, havendo mesmo, em certa época, inovado métodos de ensino, que passaram a ser adotados em todas as escolas públicas do Estado;
considerando que, por força desses fatos, é o Mackenzie uma das mais respeitáveis tradições de São Paulo no setor educacional, a qual exige preservação por parte do Govêrno;
considerando que, todavia, o Instituto Mackenzie não é o proprietário da totalidade dos bens que servem às suas escolas;
considerando que parte dos imóveis pertencem à Igreja Presbiteriana do Brasil que os recebeu, em novembro de 1961, por doação, do Board of Trustees of Mackenzie College, vinculado às mesmas escolas Mackenzie;
considerando que esta circunstância determinou uma estrutura jurídica complexa, cujo desajuste tem afetado gravemente a normalidade da vida escolar e administrativa, perturbada por repetidas crises cíclicas;
considerando que, na sequência dessas crises, há no momento presente uma grave perturbação já pública e notória, e que põe em risco a normalidade da vida da instituição;
considerando que esses fatos são do conhecimento do Ministério da Educação e Culutra, o qual, por intermédio de seu titular, se dirigiu ao Govêrno do Estado, encarecendo a necessidade de solução do assunto, afirmando que "é indiscutível a oportunidade e a necessidade dessa intervenção, uma vez que o Poder Público se encontraria, mais cedo ou mais tarde, na contingência de fazê-la e, se procrastinasse o seu gesto, talvez já encontrasse a instituição profundamente desgastada em sua estrutura física e moral";
considerando que a solução aventada pelo Ministério da Educação e Cultura inclui a desapropriação dos bens, de modo a permitir reformulação da estrutura, que ressalve o caráter de organização particular de ensino da Instituição;
considerando que a Igreja Presbiteriana do Brasil não é uma entidade mantenedora das escolas Mackenzie, nem para elas concorre;
considerando que a substituição da Igreja pelo Poder Público, na propriedade dêsses bens, não significará a mudança na orientação educacional da instituição, nem dela retirará o caráter privado;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, de números 1 e 2, que consta pertencerem à Igreja Presbiteriana do Brasil, destinados à preservação e conservação dos cursos mantidos pelo Instituto Mackenzie, a saber: a) Imóvel 1: Um terreno, onde se acham localizadas diversas construções e benfeitorias de idade e estado de conservação variáveis, para fins escolares, residências do diretor, professores e empregados, instalações complementares e anexas, com a área de 45.470m2 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta metros quadrados), situado no Município e Comarca da Capital, às ruas Maria Antonia, Itambé, Piauí e Consolação, assim descrito: Começa em um ponto A, na esquina da rua Maria Antonia com a rua Itambé. Segue pela rua Itambé, por uma distância de 223,00 m. (duzentos e vinte e três metros) até um ponto B, situado na esquina da rua Itambé com a rua Piauí. Dêsse ponto, deflete a esquerda, e segue pela rua Piauí, por uma distância de 246,00 m (duzentos e quarenta e seis metros) até o ponto C, situado na esquina da rua Piauí com a rua Consolação. Dêsse ponto, deflete à esquerda e segue pela rua da Consolação, por uma distância de 87,30 m (oitenta e sete metros e trinta centímetros) até o ponto D. Dêsse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 168,00 m (cento e sessenta e oito metros), confrontando com área cedida em comodato pela Prefeitura Municipal de São Paulo ao Instituto Mackenzie até o ponto E. Dêsse ponto deflete à direita e segue por 154,40 m (cento e cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros), confrontando ainda com a área cedida pela Municipalidade, até o ponto F, situado na rua Maria Antonia. Dêsse ponto, deflete à esquerda e segue com frente para a rua Maria Antonia, por uma distância de 132,00 m (cento e trinta e dois metros) até encontrar o ponto A, origem desta descrição, na esquina da rua Itambé. Dessa área deverá ser deduzida a de, aproximadamente, 1.636,50 m2 (hum mil, seiscentos e trinta e seis metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), que está sendo desapropriada pela Prefeitura Municipal da Capital, pelo decreto n. 6.435, de 7 de junho de 1966. b) Imóvel n. 2. Um imóvel rural, onde se acham localizadas diversas contruções e benfeitorias destinadas a trabalhos práticos escolares, de idade e estado de conservação variáveis, com a área aproximada de 570.200 m2 (quinhentos e setenta mil e duzentos metros quadrados), situado no Bairro do Cabuçu , Município e Comarca de Guarulhos, assim descrito. Começa próximo do Km. 16 da Estrada de Rodagem do Departamento de Águas e Esgotos, na direção de quem vai de Vila Galvão para a Represa do Cabuçu, onde a estrada citada corta o Córrego Cambará. Em outra face, segue ao longo da Estrada de Guarulhos, tendo em frente propriedades de Charles Waddell e Benjamin Harris Hunnicutt ou Sucessores, até o ponto em que a Estrada de Guarulhos corta a propriedade , a partir do qual esta se estende com área aproximada de quatro alqueires, pela margem direita da Estrada (no sentido de quem vai de Guarulhos para a Reprêsa Cabuçu), fazendo divisa nesta parte com Benjamin Harris Hunnicutt e José Camargo ou Sucessores, prossegue pela margem direita da Estrada que vai de Guarulhos à Reprêsa do Cabuçu, seguindo através de uma cêrca de arame farpado até encontrar o Córrego Cambará, e, por êste, até a Estrada do Departamento de Águas e Esgotos já mencionada fechando o perímetro.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei, também federal, n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba Código Local - 185 - 4.000. Depesas de Capital - 4.100 Investimentos - 4.160 - Diversos Investimentos - 2.450. Encargos Especiais - Investimentos Inciso 11 - Secretaria da Fazenda - Plano de Aplicação item 2090.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palário dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Cecchia - Diretor-Geral, Substituto