DECRETO N. 47.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 46.905, de 13 de outubro de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADODE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n. 46.906, de 13 de outubro de 1966: "Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-4398|66,
fica doado a Sociedade Franciscana de Assistência e
Educação, de Catanduva, um veículo usado com as
seguintes caracteristicas. Perua Wiliys, motor N.T. 50481, pertencente
a Secretaria da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto
DECRETO N. 47.380, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 46.906, de 13 de outubro de 1966
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Dá nova redação an artigo 1.º do Decreto n 46.905 de 13 de outubro de 1966.
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Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 46.905 de 13 de outubro de 1966