DECRETO N. 47.383, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a
nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de
outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG. 1895-66, fica doado ao
Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão, um
veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-177.226, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 578 e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por itermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto