DECRETO N. 47.384, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Amparo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do Processo GG.
6038-66, fica cedido a título de comodato, por tempo
indeterminado, à Prefeitura Municipal de Amparo, um transformador marca
G.E. ciclage 50-60, capacidade 150 KVA, 220 V, trifásico, tipo
4-T. Forma G., 3,77% de impedância, 3,985 V e 75 graus
centigrador, polaridade Sub, Tensões capacidade 2070-2300-3985 -
BV220-127-440V-254, pertencente à Secretaria de Estado dos
Negócios da Saúde Pública e da Assistência
Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto