DECRETO N. 47.384, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre cessão em comodato de material usado do Estado à Prefeitura Municipal de Amparo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Tendo em vista o que consta do Processo GG. 6038-66, fica cedido a título de comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Amparo, um transformador marca G.E. ciclage 50-60, capacidade 150 KVA, 220 V, trifásico, tipo 4-T. Forma G., 3,77% de impedância, 3,985 V e 75 graus centigrador, polaridade Sub, Tensões capacidade 2070-2300-3985 - BV220-127-440V-254, pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto