DECRETO N. 47.386, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I.D. P. à função docente que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral a
Docência e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.
8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente:
Professor da Cadeira de Cálculo Diferencial e Integral da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
exercida pelo Prof. Celso Volpe. (Parecer CPRTI n. 503-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto