DECRETO N. 47.387, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a aplicação do R. D. I. D. P. à função docente que especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o parecer favorável da C.P.R.T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n.8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente:
Professor da Cadeira de Geometria Analitica, Projetiva e Descritiva, da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente,
exercida pelo Prof. Antônio Assiz de Carvalho. (Parecer CPART n.
521-66).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.387, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências