DECRETO N. 47.389, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
fixação de gratificações aos Conselheiros e
Membros Informantes, do Conselho Penitenciário do Estado
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica fixada respectivamente em Cr$ 25.000 (vinte e cinco mil cruzeiros)
e Cr$ 12.500 (doze mil e quinhentos cruzeiros) e
gratificação a Conselheiros e Membros Informantes do
Conselho Penitenciário do Estado, por sessão a que
comparecerem, até o limite de 8 (oito) mensais.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão a conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º
de julho de 1966.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto