DECRETO N. 47.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a redução de estágio de Oficiais do Quadro de Saúde. Médicos da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 3.º do artigo 12 do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzido, à metade, o estágio do Pôsto de Segundo Tenente do Quadro de Saúde - Médicos, por não existirem oficiais nesse pôsto com a totalidade de estágio exigido para a promoção e haver conveniência para o serviço público.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto