DECRETO N. 47.394, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1967, a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns. 26.996, de 13-12-56, 28.006, de 3.4 57, 30.620, de 31 12.1957, 34.463, de 8.1.1959 34.787, de 25-3-1959, 36.122-A, de 31-12-1959 38.027, de 3-2-1961, 39.752, de 8-2-1962, 41.713, de 12-3-1963, 42.952, de 13-1-1964, 44.584, de 24-2-1965 e 45.678, de 14-12-1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 22 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto