DECRETO N. 47.397, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos
Penais do Estado, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro,
referência "15", do QSJ-PP-V, lotado na Secretaria do
Ministério Público e ocupado pelo sr. João Maciel.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria do
Ministério Público, um (1) cargo de
Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-V,
lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado e ocupado pelo
sr. João Marasca.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orça mento
vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários,
relotados por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiiantes, 19 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto