DECRETO N. 47.397, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-V, lotado na Secretaria do Ministério Público e ocupado pelo sr. João Maciel.
Artigo 2.º - Fica relotado na Secretaria do Ministério Público, um (1) cargo de Servente-Contínuo-Porteiro, referência "15", do QSJ-PP-V, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado e ocupado pelo sr. João Marasca.
Artigo 3.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orça mento vigente.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários, relotados por êste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiiantes, 19 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 23 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto