DECRETO N. 47.398, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pelo Decreto n. 47.334, de 9 do corrente, ficaram os
Secretários de Estado autorizados a expedir atos de
prorrogação de afastamen to de servidores, nos
têrmos do artigo 218 da "CLF", cujo término se dará
a 31 de dezembro de 1966:
Considerando a necessidade de disciplinação de todos os
afastamentos de servidores até 15 de fevereiro de 1967:
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuizo do disposto no § 1.º do
artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto n. 47.334, de 9 de
dezembro de 1966, ficam prorrogados, até 15 de fevereiro de
1967, os afastamentos de servidores da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, nos
têrmos dos artigos 218 e 233-A da "CLF" e 53-A da "CLE", cujo
término se dará a 31 de dezembro de 1966 ou 31 de janeiro
de 1967.
Parágrafo único - O Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social
poderá, atendendo à conveniência do serviço,
excluir da pror rogação ora prevista os afastamentos com
término a 31 de janeiro de 1967.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Administração da referida Secretaria expedirá os
títulos relativos aos afastamentos ora prorrogados.
Parágrafo único - Os títulos a que se refere
êste artigo independem de registro no Departamento Estadual de
Administração.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto