DECRETO N. 47.398, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre prorrogação de afastamento de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pelo Decreto n. 47.334, de 9 do corrente, ficaram os Secretários de Estado autorizados a expedir atos de prorrogação de afastamen to de servidores, nos têrmos do artigo 218 da "CLF", cujo término se dará a 31 de dezembro de 1966:
Considerando a necessidade de disciplinação de todos os afastamentos de servidores até 15 de fevereiro de 1967:
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuizo do disposto no § 1.º do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto n. 47.334, de 9 de dezembro de 1966, ficam prorrogados, até 15 de fevereiro de 1967, os afastamentos de servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, nos têrmos dos artigos 218 e 233-A da "CLF" e 53-A da "CLE", cujo término se dará a 31 de dezembro de 1966 ou 31 de janeiro de 1967. 
Parágrafo único - O Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social poderá, atendendo à conveniência do serviço, excluir da pror rogação ora prevista os afastamentos com término a 31 de janeiro de 1967. 
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Administração da referida Secretaria expedirá os títulos relativos aos afastamentos ora prorrogados.
Parágrafo único - Os títulos a que se refere êste artigo independem de registro no Departamento Estadual de Administração. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto