DECRETO N. 47.399, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 47.123, de 16 de novembro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 47.123, de 16 de novembro de 1966: Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 5242|65, fica doado a Associação Beneficente "Ramos Nogueira", um veículo usado com as seguintes características: Perua Dodge, motor N. DP. 2.422. - 3272, pertencente à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social e de clarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto