DECRETO N. 47.405, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a
vista do disposto no Decreto n. 47.334, de 9 de dezembro de 1966, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 15 de fevereiro de 1967,
nos têrmos do artigo 218, da C.L.F., os afastamentos de
funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, com vigência até o fim
do corrente ano, para a prestação de serviços fora
de suas sedes de exercício, quer em dependências da
própria secretaria ou em outras Pastas.
Artigo 2.º - As disposições do artigo
1.º aplicam-se aos funcionários e servidores das outras
Secretarias de Estado, Autarquias o Reitorias, que nas mesmas
condições estejam em exercício na Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 3.º - As autoridades competentes das Secretarias de
Estado, Autarquias e Reitorias expedirão os títulos
declaratórios das prorrogações a que se refere o
presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto