DECRETO N. 47.408, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1966
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 45.220, de 9 de setembro de 1965 e dá outras providencias
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
- considerando que o
Conselho Estadual de Educaçao aprovou as conclusões do
relatório final da Comissão Organizadora da Universidade
de Campinas, em sessão de 19 do corrente;
- considerando que,
em consequência, foi baixada, pela Portaria n. 15, a
Resolução n. 46-66, do Conselho Estadual de
Educação, ficando por essa forma satisfeitas as
condições estabelecidas no artigo 79, da Lei Federal n.
4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 45.220, de 9 de setembro de
1965, que dispõe sôbre a criação da
Comissão Organizadora da Universidade de Campinas e dá
outras providências, bem como o ato de 10, publicado a 11 de
setembro de 1965, que designou os membros componentes da quela
Comissão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto