DECRETO N. 47.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e a vista do disposto no Decreto n. 47.334 de 9 de dezembro de 1966.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 15 de fevereiro de 1967, nos têrmos dos artigos 218 e 233-A, da «C.L.F», e 53. da «C.L.E» , os afastamentos dos funcionários e servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura com vigência até o fim do corrente ano para prestação de serviços fora de suas sedes de exercício, quer em dependências da própria Secretaria ou de outras Pastas.
Artigo 2.º - As disposições do artigo 1.º aplicam-se aos funcionários e servidores das outras secretarias de Estado, Autarquias e Reitorias, que nas mesmas condições estejam em exercício na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - As autoridades competentes das Secretarias de Estado, Autarquias e Reitorias, expedirão os títulos declaratórios das prorrogações a que se refere o presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto