DECRETO N. 47.414, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre afastamento de funcionários da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e a vista do disposto no Decreto n.
47.334 de 9 de dezembro de 1966.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 15 de fevereiro
de 1967, nos têrmos dos artigos 218 e 233-A, da «C.L.F», e
53. da «C.L.E» , os afastamentos dos funcionários e
servidores da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
com vigência até o fim do corrente ano para
prestação de serviços fora de suas sedes de
exercício, quer em dependências da própria Secretaria ou
de outras Pastas.
Artigo 2.º - As disposições do artigo
1.º aplicam-se aos funcionários e servidores das outras
secretarias de Estado, Autarquias e Reitorias, que nas mesmas
condições estejam em exercício na Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - As autoridades competentes das Secretarias de
Estado, Autarquias e Reitorias, expedirão os títulos
declaratórios das prorrogações a que se refere o
presente decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral. da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto