DECRETO N. 47.415 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável
n. 492|66, da C P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º -
O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de
2412-57, passa a aplicar-se à função de
Zootecnista, referência «53», extranumerário
mensalista, exercida junto à Secção de
Ovinicultura e Caprinocultura da Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal, do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, pelo senhor Bianor Correa da Silva
Netto.
Artigo 2.º -
O servidor refendo no artigo anterior fica sujeito ao RTI - a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Dezembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto