DECRETO N. 47.415 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à função que especifica e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 492|66, da C P.R.T.I.,
Decreta :
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 2412-57, passa a aplicar-se à função de Zootecnista, referência «53», extranumerário mensalista, exercida junto à Secção de Ovinicultura e Caprinocultura da Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal, do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pelo senhor Bianor Correa da Silva Netto.
Artigo 2.º - O servidor refendo no artigo anterior fica sujeito ao RTI - a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Dezembro de 1966
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto