DECRETO N. 47.417, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza a doação de diversos animais da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura à Secretaria da Produção, do Estado do Pará

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a doar à Secretaria da Produção, do Estado do Pará.

                                                                                                                                                                                                           (Trinta e oito mil e duzentos cruzeiros)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto