Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 43.821, de 22 de setembro de 1964
LAUDO NATEL , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 43.821, de 22 de setembro de 1964, passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os direitos de ocupação sôbre dois lotes
de terreno, com a área total de 600,00 m² (siscentos
metros quadrados) , neceessários aos serviços da
Repartição de Saneamento de Santos - Departamento de
Obras Sanitárias - da Secretaria de Serviços e
Obras Públicas, situados na Quadra 19 da Vila São Jorge,
distritoi, município e comarca de Santos, abaixo caracterizados,
direitos êstes que consta pertencerem a Hildefonso Cunha.
I - Lote n. 10 com a
área de 262,00 m². (duzentos e sessenta e dois metros
quadrados), de forma trapezoidal retangular, com frente para a Rua 10,
onde mede 12,00 m.,
confrontando, de um lado, onde mede 27,00 m., com o lote n. 9 nos
fundos, com o lote n. 12, onde mede 16,00m. e de outro lado o lote n.
11, onde mede 16,65m.;
II - Lote n. 11 com a
área de 338,00 m². (trezentos e trinta e oito metros quadrados),
de forma trapezoidal curvilinea, medindo 11,16 m. de frente para a Rua
10 e 11,16 m.
para a Rua 3; unindo as duas frentes uma curva de 14,88m. de
comprimento; confrontando, nos fundos com o lote n. 12, onde mede 16,65
m. e, do outro lado, com o lote n. 10, onde mede 16.65 m., medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 1.555|61 - RSS - (Ref.
Pr. DJ - 25. 193|64)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretariade Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto