DECRETO N. 47.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Baruerí, necessário à
instalação do Ginásio Estadual local
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, do
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de ter- reno de forma irregular, com 9.500,30 m².
(nove mil e quinhentos metros e trinta decímetros quadrados),
situada no "Jardim dos Camargos", no distrito, município e comarca de
Barueri, necessária à instalação do
Ginásio Estadual, que consta pertencer a Antonio de Camargo, com
frente para as Ruas "U" e "T", onde mede respectivamente 116,10 m.,
14.00 m. e 62,10 m., confrontando pelos demais lados onde mede, 63,m.
21,00 m. e 125,00 m., com a Vila Barros e imóveis de propriedade
de Antonio Chaluppe e outros, Isabel de Camargo Assad, ou quem de
direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
28.32066, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto