DECRETO N. 47.420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Simonsen, muni cípio e comarca de Votuporanga, necessário
a instalação do
Grupo Escolar de Simonsen
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da Cons
tituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de ter rno de forma
retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), titua da no
distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga,
necessário à instalação do Grupo Escolar de
Simonsen, que consta pertencer a Vanderlei Passoni , medindo 80,00 m.
de frente para a Rua Aparecida D'Oeste, por 50,00 m. da frente aos
fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 5, pelo outro, com o
lote "D", da quadra 9 e parte de terreno de uma Praça de
Esportes e, pelos fundos, com a Praça de Esportes, medidas essas
constantes da planta anexe, ao processo n. 28 485-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto cor rerão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto