DECRETO N. 47.420, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Simonsen, muni cípio e comarca de Votuporanga, necessário a instalação do 
Grupo Escolar de Simonsen

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Cons tituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de ter rno de forma retangular, com 4.000,00 m2. (quatro mil metros quadrados), titua da no distrito de Simonsen, município e comarca de Votuporanga, necessário à instalação do Grupo Escolar de Simonsen, que consta pertencer a Vanderlei Passoni , medindo 80,00 m. de frente para a Rua Aparecida D'Oeste, por 50,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 5, pelo outro, com o lote "D", da quadra 9 e parte de terreno de uma Praça de Esportes e, pelos fundos, com a Praça de Esportes, medidas essas constantes da planta anexe, ao processo n. 28 485-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto cor rerão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto