DECRETO N. 47.421, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul,
necessário à instalação do
Pôsto de
Puericultura de Três Fronteiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de torma
retangular, com 1.050,00 m2. (hum mil e cincoenta metros quadrados),
constituida dos lotes ns. 7 e 8 da Quadra n.º 3, situada no
distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa
Fé do Sul, necessária à instalação
do Pôsto de Puericultura de Três Fronteiras, que consta
pertencer a Empresa Paulista de Colonização Ltda.,
medindo 30,00 m. de frente para Avenida Presidente Vargas, por 35,00 m.
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua
Japurá, pelo outro com imóvel de propriedade de Amauri de
Aguiar Witaker e, pelos fundos com imóveis de propriedade de
Claudimir Rodrigues e Francisco Carrilho, medidas essas constantes da
planta C - 33.251. anexa ao processo n. 27.543-66, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto