DECRETO N. 47.421, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessário à instalação do 
Pôsto de Puericultura de Três Fronteiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de torma retangular, com 1.050,00 m2. (hum mil e cincoenta metros quadrados), constituida dos lotes ns. 7 e 8 da Quadra n.º 3, situada no distrito e município de Três Fronteiras, comarca de Santa Fé do Sul, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Três Fronteiras, que consta pertencer a Empresa Paulista de Colonização Ltda., medindo 30,00 m. de frente para Avenida Presidente Vargas, por 35,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Japurá, pelo outro com imóvel de propriedade de Amauri de Aguiar Witaker e, pelos fundos com imóveis de propriedade de Claudimir Rodrigues e Francisco Carrilho, medidas essas constantes da planta C - 33.251. anexa ao processo n. 27.543-66, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Mario Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1966
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto