DECRETO N. 47.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
relotados na Delegacia Regional de Polícia de Monte
Aprazível, 1 (um) cargo de Delegado de Polícia
referência "72" (Delegado de 2.ª classe) e 2 (dois) de
Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na
Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, pelos Decretos ns.
42.295, e 42.294, publicados a de dezembro de 1966.
Artigo 2.°
- No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto