DECRETO N. 47.424, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam relotados na Delegacia Regional de   Polícia de Monte Aprazível, 1 (um) cargo de Delegado de Polícia referência "72" (Delegado de 2.ª classe) e 2 (dois) de Escrivão de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, lotados na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial, pelos Decretos ns. 42.295, e 42.294, publicados a de dezembro de 1966.
Artigo 2.° - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 21 dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1966.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto