DECRETO N. 47.426 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial, três (3) cargos de Censor, referência "39', "39" e "38", respectivamente,
da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria Pública, ocupados em caráter efetivo, por Carlos Caldas Graibb, Nilo Ferreira e Jacomo Fortunato
Santoro e um (1) de referência "38" vago em decorrência da exoneração de Haroldo de Almeida Santos, por decreto publicado a 25 de dezembro de 1962, bem como o respectivo claro, lotados no Departamento de Administração.
Artigo 2.º - No corrente exercício,os vencimentos dos cargos ora relotados correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen.João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto