LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão
Policial, treze (13) cargos de Censor Auxiliar, sendo oito (8) da Tabela
III e cinco (5) da Tabela V, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria
da Segurança Pública, lotados no Departamento de Administração e ocupados
pelos funcionários,abaixo relacionados :
Luiz Rissafe Parise - referência "36" - efetivo
Antonio Onofre Sprovieri - referência "34" - efetivo
Nelson Bilia - referência "34" - efetivo
Antonio Guidi - referência "31" - interino
Gilberto Vieira Albertini - referência "31" - interino
Jayme Pereira das Neves - referência "31" - efetivo
João Baptista Palhares - referência "31" - efetivo
Glycerio Barrios Pompe Junior - referência "31"- interino
Sylvio Nogueira Cabello Campos - referência "31" - efetivo
Vicente Rosa - referência "31" - efetivo
Caetano Estelitta Cavalcanti Pessoa Neto - referência "31" - efetivo
Roberto Cabral Brandão - referência "31" - efetivo
Clotário Braga Moreira Querido - referência "31" - efetivo
Artigo 2.º - No corrente exercício, os vencimentos dos cargos ora relotados
correrão por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Gen. João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto