DECRETO N. 47.429, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966

Prorroga prazo para exames médicos, a que se referem os Decretos ns. 46.370, de 27-5-66, 46.781, de 19-9-66 e 47.091, de 14-11-66


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 31 de janeiro de 1967, o prazo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n. 46.370, de 27 de maio de 1966, prorrogado pelo artigo 1.º dos Decretos ns. 46.781, de 19 de setembro de 1966 e 47.091, de 14 de novembro de 1966, para convocação pelo Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, dos servidores que já se submeteram a exame médico em Unidades Sanitárias, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, na forma e para os fins previstos no mencionado Decreto n. 46.370.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL Oswaldo Muller da Silva Antonio
Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mario Romeu de Lucca 
Mario Machado de Lemos
Pedro Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto