DECRETO N. 47.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dá nova redação a alinea "h" do art. 6.º do Decreto sob n. 46.418, de 16 de junho de 1966
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "h" do art. 6.º do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966 passa a ter a seguinte redação:
"Fixar o
horário do seu pessoal, tendo em vista o interêsse do
serviço e comunicar a Secção de Pessoal do
Departamento de Administração tôdas as
ocorrências relativas a frequência dos servidores em
exercício no Departamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto