DECRETO N. 47.433, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

Dá nova redação a alinea "h" do art. 6.º do Decreto sob n. 46.418, de 16 de junho de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A letra "h" do art. 6.º do Decreto n. 46.418, de 16 de junho de 1966 passa a ter a seguinte redação:
"Fixar o horário do seu pessoal, tendo em vista o interêsse do serviço e comunicar a Secção de Pessoal do Departamento de Administração tôdas as ocorrências relativas a frequência dos servidores em exercício no Departamento".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto