DECRETO N. 47.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Cria cargos de provimento em comissão, na Universidade de Campinas, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do que dispõe o Art. 23 da Lei n. 7.655, de 28 de
dezembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Universidade de Campinas, para provimento em comissão, os seguintes cargos isolados:
1 de Procurador Chefe, referência "85"
2 de Procurador, referência "67"
1 de Secretário Geral, referência "85"
1 de Diretor Administrativo, referência "81"
Artigo 2.º - Aos providos nos cargos a que se refere o
artigo anterior aplica-se o disposto no item I do artigo 15 da Lei n.
7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias da
Universidade de Campinas.
Artigo 4.° - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto