DECRETO N. 47.436, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Conselho
Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Votuporanga
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-228/66, fica doado ao Conselho Particular da Sociedade São
Vicente de Paulo, Votuporanga, um veículo usado Perua Volswagen,
motor n. B-27.379 registrado no patrimônio da Secretaria da
Segurança pública sob n. 1.328, e declarado excedente
para a mesma pela CEME - comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto