DECRETO N. 47.438, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Paróquia de Nossa Senhora de Bom Sucesso, de Monteiro Lobato
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-21966, fica doado
à Paróquia de Nossa Senhora de Bom Sucesso, em Monteiro
Lobato, um veículo usado Jeep, motor n. B-800.419, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 778 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Cecchia, Diretor Geral, Substituto