DECRETO N. 47.443, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Templo do Cristianismo Espirita
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°, Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 4.902-66, fica doado ao Templo do Cristianismo
Espirita, a fim de ser destinado ao Hospital Interlagos, um veículo
usado Sedan Aero Willys, motor n.° B2-120.486, registrado no
patrimônio da Mordomia do Palácio do Govêrno sob
n.° 3.974 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Paulo Machado de Carvalho
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto