DECRETO N. 47.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Seminário e Instituto Bíblico Nazareno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG. 6.023-66, fica doado ao Seminário e Instituto Biblico Nazareno, de Campinas um veículo usado Jeep Willys, motor n.° 4J-185.650, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.° 681 e declarado excedente dente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto