DECRETO N. 47.444, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao
Seminário e Instituto Bíblico Nazareno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG. 6.023-66, fica doado ao Seminário e
Instituto Biblico Nazareno, de Campinas um veículo usado Jeep
Willys, motor n.° 4J-185.650, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.° 681
e declarado excedente dente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Publica, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto