DECRETO N. 47.445, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Igreja
do Nazareno do Brasil, em Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação
objeto do processo GG. 6.018-66, fica doado à Igreja do Nazareno
do Brasil, de Campinas, um veículo usado Perua Dodge, motor
n.º DP. 23851532, registrado no patrimônio da Secre taria de
Estado dos Negócios da Agricultura sob n.º 439 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Trânsito, expedirá o certifi cado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto