DECRETO N. 47.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao instituto
Umberto de Campos», de Sorocaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG5683'66, fica doado ao
«Instituto Umberto de Campos», de Sorocaba, um
veículo usado Perua Willys, motor n. B3-179.842, registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 2062 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto