DECRETO N. 47.447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Paróquia de São João Batista e São Judas Tadeu, em Araçatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos
termos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-1819/65, fica doado
à Paróquia de São João Batista e São
Judas Tadeu, em Araçatuba, um veículo usado Jeep Willys,
motor N. B-053.050, registrado no patrimônio da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n.
1387 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto