DECRETO N. 47.451, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
Declara cessados os efeitos do Decreto n. 44.824, de 18 de maio de 1965, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer n.544-66, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n.
44.824, de 18 de maio de 1965, que aplicou o R.D.I.D.P. (regime de
dedicação integral a docência e à pesquisa)
à função docente de Instrutor da Cadeira de
Higiene e Saúde Pública, da Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba, exercida pelo Prof. Orlando Saliba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto