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Dispõe que se
observe, na
execução da Lei n.º 9.545, de 17 de novembro de
1966,
alterada pela Lei n.º 9.569, de 23 de dezembro de 1966,
a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Retificações
Dispõe que se observe, na
execução da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966
alterada pela Lei n. 9.569, de 23 de dezembro de 1966,
a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
Nas retificações do Decreto n. 47.452, de 29-12-66,
publicadas no D.O. de 3-2-67
Onde consta:
DECRETO N. 47.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe
que se observe, na
execução da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966,
alterada pela Lei n. 9.569, de 23 de dezembro de 1966,
a
discriminação da Receita e das Despesas constante das
tabelas anexas
Parágrafo 8.° -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA
E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
90 - DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE
DECRETO N. 47.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966, alterada pela Lei n. 9.569, de 23 de dezembro de 1966, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.
Retificação
DECRETO N. 47.452 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 9 545, de 17 de novembro de 1966, alterada pela Lei n. 9.569, de 23 de dezembro de 1966, a. discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.
DECRETO N. 47.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.
DECRETO N. 47.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 9.545, de 17 de novembro de 1966, a discriminação da Receita e da Despesas constante das Tabelas anexas
Retificação