DECRETO N. 47.454, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Joaquim da Barra, necessário à instalação da 
Residência do Juiz de Direito da Comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), situado à Rua Sergipe n. 1.608, distrito, município e comarca de São Joaquim da Barra, com a área de 924,00 m2. (novecentos e vinte e quatro metros quadrados), que consta pertencer a Mário Dias de Carvalho, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo E-76/64 (Ref. Pr. DJ-27.397/66).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por cota da verba 193 - Item 2500, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto