DECRETO. N. 47.456, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre exclusão de funcionários dos efeitos do Decreto n. 41.628, de 4-2-63
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o atraso ocorrido em alguns cassos, na
expedição das relações nominais dos
funcionários beneficiados pelas disposições da Lei
n.° 7.493, de 27-11-62, gerou errônea
interpretação do Decreto n.° 41.628, de 4-2-63;
Considerando que na Secretaria da Agricultura, a relação
acima referida foi dada a publicidade com o Decreto n.° 43.456, de
18-6-64, portanto, após a edição do decreto antes
referido, que determinou a dispensa de funcionários;
Considerando que a sra. Lisete Dias Teixeira Mendes, Desenhista.
referência "28", do Instituto Agronômico, estava amparada
pelas disposições da Lei n.° 7.493, já citada,
que determinou a transferência para a Tabela V, dos
funcionários até então nomeados em caráter
interino;
Considerando, enfim, que aquela funcionária reassumiu o
exercício do seu cargo após a publicação do
decreto complementar a Lei n.° 7.493, de 27-11-62 e que o periodo,
a seguir, em que prestou serviços deve ser considerado como
exercício de fato, eonforme parecer ns. 32-65-DP. e 31-65-CJ.,
emitidos a respeito, pelo DEA - Departamento Estadual de
Administração,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica exluido dos efeitos do artigo 2.°, do
Decreto n. 41 628, de 4 de fevereiro de 1963, o nome da sra. Lisete
Dias Teixeira Mendes, Desenhista, referência "28", lotada no
Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Julio Seabra Inglez de Souza
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto