DECRETO N. 47.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
Dispõe sôbre a
criação de cargos destinados à
lotação da Escola Politécnica da Universidade de
São Paulo, e dá outras providências
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e
parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e
consoante aprovação pelo Conselho Universitário,
em sessão de 29 de novembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criados, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da
Universidade de São Paulo, destinados à
lotação da Escola Politécnica, três (3)
cargos de Chefe de Secção, referência "58", 1 (hum)
cargo de Chefe de Secção, referência "71", e 10
(dez) cargos de Encarregados de Setor, referência "50",
correspondentes respectivamente, aos órgãos de que tratam
os artigos 64 e parágrafo único, 90, 95, 101, 103, 104,
106, 107, 109, 111 e parágrafo único e 112 do Regulamento
da referida Escola, baixado pela Portaria n. 130, de 8 de janeiro de
1965.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto
correrão à conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto