DECRETO N. 47.459, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de cargos destinados à lotação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 29 de novembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à lotação da Escola Politécnica, três (3) cargos de Chefe de Secção, referência "58", 1 (hum) cargo de Chefe de Secção, referência "71", e 10 (dez) cargos de Encarregados de Setor, referência "50", correspondentes respectivamente, aos órgãos de que tratam os artigos 64 e parágrafo único, 90, 95, 101, 103, 104, 106, 107, 109, 111 e parágrafo único e 112 do Regulamento da referida Escola, baixado pela Portaria n. 130, de 8 de janeiro de 1965.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Luís Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto